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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16121, de 25 de outubro de 1996

Nº 16121/1996

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i(oM DE ^ DEOtcfítoKO DE 1996

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do exGovernador JOSÉ ROLLEMBERG LEITE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, nesta data, do eminente homem público JOSÉ ROLLEMBERG LEITE; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Engenheiro Civil JOSÉ ROLLEMBERG LEITE como Governador do Estado, através da realização de um Governo inteiramente dedicado à causa pública e ao desenvolvimento e engrandecimento de Sergipe, Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Governador do Estado, mas, também no exercício de outros cargos e funções públicas, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade mandato de Senador da República, Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do ex-Governador do Estado o Engenheiro Civil JOSÉ ROLLEMBERG LEITE.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âk de íO^L o de 1996; 175° da Independência e 108° ALBANO FRAI GOV^RNApORD( Fláyto Conceição de Oliveira Neto Sécretário-Chefe da Casa Civil JRNC da República.

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