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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16113, de 25 de outubro de 1996

Nº 16113/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."JU/3 DE pM DE OVTUJL^SSID DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.190,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 86.190,00 (oitenta e seis mil cento e noventa reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.1438 - Implantação de Postos do SINE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 140800477.1441 - Implantação da Unidade do PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 150810486.2446 - CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS - FEAS 3412.41 - Contribuições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ FR 6.650,00 (000) 1.160,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ .820,00 470,00 .550,00 440,00 600,00 .500,00 .190,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/UJ3 D E (2Í DE O%"fíl%ltO DE 1996 EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 29.450,00 (000) SOCIAL E DO TRABALHO 150810485.2437 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3450.43 - Subvenções Sociais 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4540.42 - Auxílios 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810483.2443 - Contribuições a Fundos FUNDECRIA 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições 150810485.2444 - Contribuições a Fundos FUNDEPROI 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5, na ( .240,00 560,00 .400,00 .600,00 .310,00 .600,00 870,00 560,00 .960,00 560,00 560,00 .960,00 560,00 .190,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE Araçá 108- da República. DECRETO N.MUÍ3 D E S^i DE O tei ú IA ue o DE 1996 ju,^ i de CLiSrCtLc) de 1996; 175- da Independe encia e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc Secretário de Estado do ncia e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda %amtM%r^ isa carneiro Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho Clínio Carvalho Guimarães Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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