Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16107, de 23 de outubro de 1996
Nº 16107/1996
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WÁUO? DE fô DE OÍJÍYUL^^O DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 264.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 264.900,00 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3490.30 - Material de Consumo 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 264.900,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080490252.1257 - Desenvolvimento da Educação Especial 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 67.200,00 (025) R$ R$ R$ 145.200,0 0 33.400,0 0 86.300,0 0 FR (025) (025) (025) R$ R$ FR 53.400,0 0 (025) 86.300,0 0 (025) 3490.39 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁ(cM DE i^ DE ClíTu^W,O DE 1996 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 58.000,00 (025) TOTAL R$ 264.900,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de StSfcWo de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ALBANO FRANCO GOVERN^DOTf DCPESTADO Mard Secretário de Estado do Antônio de Melo rj arnento e da Ciência e Tecnologia v )Sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Clínio Carvalho Guimarães Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício