Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16104, de 22 de outubro de 1996
Nº 16104/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á(,M DE ^i DE OUrfüL^itO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 343.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 343.500,00 (trezentos e quarenta e três mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1281 - Qualidade Sergipe - QS 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 44.800,00 (025) R$ R$ R$ 26.500,00 317.000,00 343.500,00 FR (000) (025) R$ R$ R$ R$ 11.200,00 11.200,00 5.600,00 5.600,00 FR (025) (025) (025) (025) YGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iUM DE tâ DE OirTLL^^O DE 1996 4590.51 - Obras e Instalações R$ 177.000,00 (025) 110100055.1290 - Projetos a Cargo do ITPS. 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.120,00 (025) 3411.35 - Serviços de Consultoria R$ 2.800,00 (025) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.040,00 (025) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.040,00 (025) 4511.51 - Obras e Instalações R$ 6.160,00 (025) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 41.440,00 (025) TRANSPORTES E DA ENERGIA 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos 4540.42 - Auxílios R$ 26.500,00 (000) publicação. 108- da República. TOTAL R$ 343.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c ^ de ^âkívcode 1996; 175- da Independência e x^%^ ALBANO FRANCO GOVERNADOE?ÜQ ESTADO Antôn/p/vieíré da Costa Secretário de Estado do y^íanejamento e da Ciência e Tecnologia im Exercício tse Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iUCKf U-HULO DE 1996 José d Secretário de E Secretário de Esta siredóyfearreto Filho tos Transportes e da Energia mércio e do Turismo