Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 161, de 3 de outubro de 2022

Nº 161/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Atualiza o valor mensal do Auxílio-Alimentação para os servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como do disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; consubstanciado no processo digital nº 1545/2022-CONS/ORG/PUBL-SEAD, e Considerando a autorização legislativa contida no art. 4° da Lei n° 7.819, de 31 de março de 2014; Considerando a autorização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI/SE contida no processo eletrônico n° 1545/2022-CONS/ORG/PUBL-SEAD; Considerando, ainda, a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, conforme Despacho n° 2545/2022-PGE; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica atualizado o valor mensal do AuxílioAlimentação para os servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, que passa a ser de R$ 571,74 (quinhentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), nos termos do art. 4° da Lei n° 7.819, de 31 de março de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.