Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 161, de 3 de outubro de 2022
Nº 161/2022
Atualiza o valor mensal do Auxílio-Alimentação para os servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como do disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; consubstanciado no processo digital nº 1545/2022-CONS/ORG/PUBL-SEAD, e Considerando a autorização legislativa contida no art. 4° da Lei n° 7.819, de 31 de março de 2014; Considerando a autorização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI/SE contida no processo eletrônico n° 1545/2022-CONS/ORG/PUBL-SEAD; Considerando, ainda, a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, conforme Despacho n° 2545/2022-PGE; D E C R E T A: