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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16084, de 4 de outubro de 1996

Nº 16084/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-W S DE OX DE O^fí^^O DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.792.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.792.000,00 ( uro milhão setecentos e noventa e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 150.000,00 (025) 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 (025) 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural 4590.51 - Obras e Instalações 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 300. 600. 312, 200. ,000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000) (025) (000) (025) TOTAL R$ 1.792.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 300.000,00 (000) ^ / r3) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iCW DE Oâ DE O^Tfa^l^O DE 1996 4950.42 - Auxílios 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.52 - Eguipamentos e Material Permanente 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural 3490.30 - Material de Consumo 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.2317 - Manutenção das Unidades Metropolitanas de Saúde DMS 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.2325 - Coordenação dos Programas de Saúde, imunização e Assistência Farmacêuticas - Material de Consumo R$ 112.000,00 (000) R$ 230.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 000,00 834,76 000,00 .000,00 (025) (025) (025) (025) 3490.30 publicação. R$ 400.000,00 (025) R$ 50.000,00 (025) R$ 100.000,00 (025) R$ 122.165,24 (025) TOTAL R$ 1.792.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oct de (P^Xo^ o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. x^CX ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O Mar Secretário de Estado do ros Ancônio de Planejamento a Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DEC DE QSL oT",%oai no DE 1996 Figueiredo Secretário de Estádb da Fazenda // - ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde

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