Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16077, de 30 de setembro de 1996
Nº 16077/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WlQP=R DE ã-Ç? DE ãeleMtet^O DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FR 4540.42 - Auxílios R$ 70.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, étÇt de J^%L^S^=de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^^/ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.°Á(c.0^ §L(ç DE Sjsie-firfa leC? DE 1996 Antônio/viAra^kh Costa Secretário de Estado do Çlane jaiâentor e da Ciência e Tecnologia em Exercício José de Secretário de Es Jcféé Peguei Secretário íárYeto Filho isportes e da Energia