Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16075, de 30 de setembro de 1996
Nº 16075/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lLQtâ DE c2^ DE ã €-fefft fc VIO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil novecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.93 - Indenizações e Restituições 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040014.1062 - Recomposição da Frota de Veículos - PGJ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040014.1064 - Ampliação das Instalações da PGJ 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ 10, 45, .000,00 200,00 .000,00 .700,00 .900,00 FR (000) (000) (000) (000) / ^ R$ R$ R$ R$ R$ 150,00 150,00 350,00 150,00 150,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°l(oO^ DE $Jp DE ^(TÍCTAI Kb W^) DE 1996 020040014.1065 - Implantação de Unidade Mádicana PGJ 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3490.30 - Material de Consumo 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ 550,00 (000) R$ 150,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 11.500,00 (000) R$ 4.800,00 (000) R$ 9.500,00 (000) publicação. R$ 8.450,00 (000) R$ 45.900,00 vigor na data de sua 108- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^k? de s^$fczS—ode 1996; 175- da Independência /^4L/ ALBANO FRANCO GOVERNADQJÍ?DC/ESTADO Antônio ^ieidra—da^ Costa Secretário de Estado do R^ne farnento/e da Ciência e Tecnologia :ercíclo Jõs Secretário do tado da Fazenda ALuciano Augusto Barreto Carvalho Secretário Chefe da Casa Civil em Exercício