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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16065, de 19 de setembro de 1996

Nº 16065/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.°JG.O^ XC DE âLelerm%^O DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.91 - Sentenças Judiciárias R$ 100.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ( ^ de safe—-^-—o de 1996; 175- da Independência 108- da República. x% l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iWC%y D E l(p DESelé/níó^O DE 1996 Mar :ps Antônio de Melo Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia fsé Figueiredo Secretário oe jEítado da. Fazenda José de Fi^br^ír^do/Bérrreto Filho Secretário de Estado dos Transportes e da Energia

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