Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16062, de 19 de setembro de 1996
Nº 16062/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁQ-0Ç3, DE l$L DE Sie^e/yi^bl^O DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 996.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 996.000,00 (novecentos e noventa e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (025) 080490252.1257 - Desenvolvimento da Educação Especial 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 46.000,00 (025) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (025) TOTAL R$ 996.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080090044.1251 - Sistema de Informações Educacionais FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção , R$ 10.000,00 (025) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á(oOGl DE /Ã. DE Sje,YemftWD DE 1996 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080450213.1255 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080490252.1257 - Desenvolvimento da Educação Especial 4590.51 - Obras e Instalações 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3450.43 - Subvenções Sociais 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 (025) R$ 9.000,00 (025) R$ 81.000,00 (025) R$ 200.000,00 (025) R$ 46.000,00 (025) R$ 250.000,00 (025) R$ 40.000,00 (025) R$ 137.000,00 (025) R$ 150.000,00 (025) publicação. R$ 65.000,00 (025) TOTAL R$ 996.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3- de Sjs!fe—Js^,de 1996; 175- da Independênc 108- da República. ia ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Mancos Antônio de/ítelo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DEC t2,KO DE 1996 DE Figueiredo Secretário de Estado da fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício