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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16058, de 13 de setembro de 1996

Nº 16058/1996

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GOVERNO OE SERGIPE DE DECRETO N.°lC0tâ OtS^ DE áe-fí/^KbmO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.020.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.020.000,00 ( um milhão e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020043.1021 - Construção da Sede do Tribunal de Contas 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL FR R$ 1.020.000,00 (000) R$ 1.020.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, UDü.% s$fe^i^o de 1996; 175- da Independência 108- da República. %^ / /. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Cl Secretário de Estado dc :os -Antôni ^n 1 Maijcos antônio de Mejjo Planejamento e aa Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DEC DE 45"; Secreta AHW?g WD DE 1996 do a Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário Chefe da Casa Civil em Exercício

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