Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16045, de 27 de agosto de 1996
Nº 16045/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°K-O^ DE c2JL DE A GOSTO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 ( um milhão setecentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.400,00 (000) 3190.93 - Indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (000) 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 1.700.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.91 - Sentenças Judiciárias R$ 1.700.000,00 (000) TOTAL R$ 1.700.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. /fá^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ(oO!fSr DE ^X DE A-GOSTO DE 1996 108- da República. epi
Art. 4.
- - Reyogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2ãi de euroá2o de 1996; 175- da Independência e .1 i^a O ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard Secretário de Estado do Secretário (U de Me, ento e aa Ciência e Tecnologia iredo adô da Fazenda