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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16028, de 22 de agosto de 1996

Nº 16028/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IGJDX DE $A DE A"G?Q$TO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.819,26 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 44.819,26 (quarenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.319,26 (000) 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 5.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.500,00 (000) TOTAL R$ 44.819,26
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.91 - Sentenças Judiciárias R$ 1.120,00 (000) % ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°K.Dlt DE J:i DE A-GOSTO DE 1996 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 479,26 (000) R$ 5.800,00 (000) R$ 288,00 (000) R$ 1.512,00 (000) R$ 2.240,00 (000) R$ 10.620,00 (000) R$ 16.800,00 (000) R$ 5.960,00 (000) R$ 44.819,26 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -=$ 4 de e^c%aJZo de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^ %^/ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do J.: ^ I Márcios Antônio de Melo Planejamento e dã? Ciência e Tecnologia uéée" fígu%í?edo Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°KM D E ík DE ft-GOSTC? DE 1996 iracema Barbosa^arneiro Leão Secretári a de Estado da Ação Social e do Trabalho

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