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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16027, de 22 de agosto de 1996

Nº 16027/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MM.02? DE Sli DE ft GOSTO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 993.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais ) para reforço de ^v dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020820495.2047 - Encargos com Inativos - TJE FR 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 910.000,00 (000) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 83.000,00 (000) TOTAL R$ 993.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de o^^$Zã de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^ ^K/: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado d) Planejamento e/da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DEÇBCTO?N-^á? DE S-X DE fr(oOyrO DE 1996 Figueiredo Secretarfb de Estado da Fazenda V Luic^Antônib Silveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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