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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16020, de 16 de agosto de 1996

Nº 16020/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ftf.lC.G20 D E iV DE HGO$-TO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84- item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER EDUCAÇÃO/RE/2 080420188.2519 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular DRE/02 FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 120.000,00 (025) EDUCACAO/RE/7 080420188.2523 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/7 3490.30 - Material de Consumo R$ 45.000,00 (025) ESCOLAR 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar 3490.30 - Material de Consumo R$ 55.000,00 (025) TOTAL R$ 220.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER EDUCAÇÃO/RE/1 080420188.2503 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/01 fjfc 3490.30 - Material de Consumo R$ 150.000,00 (028) D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MlWSD j 4 DE AGOSTÍ? DE 1996 EDUCACAO/RE/4 080420188.2521 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/4 3490.30 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (025) EDUCACAO/RE/5 080420188.2522 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/5 3490.30 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (025) TOTAL R$ 220.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, +1 de A^%S õ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^ X^/l ALBANO FRANCO GOVERNADORJX)-ESTADO Man i Secretário de Estado do Planejamento e (lá Ciência e Tecnologia lo Secretário de Estado/da Pazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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