Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16017, de 16 de agosto de 1996
Nº 16017/1996
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO MÍÍ.QM D E ih DE ff$O$TO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 3190.14 3490.30 3490.36 3490.37 3490.38 3490.39 MINISTÉRIO PUBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades do Ministério Público Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL PR R$ 5.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 35.000,00 (000) R$ 110.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040014.1062 - Recomposição da Frota de Veículos - PGJ 4590,52 - Equipamentos e Material Permanente 020040014.1064 - Ampliação das Instalações da PGJ 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ 55.800,00 8.200,00 8.000,00 11.000,00 FR (000) (000) (000) (000) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°4U)i7 D E i4 DE flSOSfO DE 1996 R$ 11.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Permanente 020040014.1065 - Implantação de Médicana PGJ 3490.39 - Outros Serviços de - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Permanente Material Unidade Terceiros Material R$ 5.000,00 (000) R$ 11.000,00 (000) TOTAL R$ 110.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^ de c^pjg^ de 1996; 175- da Independência e 10Bl da República. v^ publicação. x^-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado dol Planejamento e Ha Ciência e Tecnologia de Heli Figueiredo Secretário de Estado da .Fazenda ^ ^ Luciano Augusto Barreto carvalho Secretário Chefe da Casa Civil em Exercício