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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 160, de 3 de outubro de 2022

Nº 160/2022

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e considerando a exceção prevista na legislação federal quanto a cargo em comissão e a necessidade do serviço, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD V ALORR$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor III CCE-09 03 2.730,00 8.190,00 SEGG Assessor Extraordinário II CCE-05 02 1.260,00 2.520,00 SEGG Saldo do Decreto nº 119/2022 - - 158,49 158,49 SEGG TOTAL 05 10.868,49 SITUAÇÃO NOV A DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD V ALORR$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 01 4.199,97 4.199,97 SEGG Coordenador I CCE-10 01 2.939,97 2.939,97 SEGG Diretor II CCE-08 01 2.362,50 2.362,50 SEGG Assessor I CCE-01 05 262,47 1.312,35 SEGG TOTAL 08 10.814,79
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 53,70 (cinquenta e três reais e setenta centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2022
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022

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