Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15983, de 24 de julho de 1996
Nº 15983/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N!JlZW DE ,23 DE ^ULtUO DE 1996 ré crédito suplementar no valor de R$ .830.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.830.000,00 ( um milhão oitocentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.1191 4590.51 030070021.1192 4590.51 030070021.2193 3190.14 3490.30 3490.36 3490.37 3490.39 3490.41 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais Obras e Instalações Ampliação das Instalações da SEFAZ Obras e Instalações Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Contribuições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários decorrerão da anulação de dotação orçamentária FR R$ 340.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 140.000,00 (000) R$ 200.000,00 (000) R$ 90.000,00 (000) R$ 450.000,00 (000) R$ 290.000,00 (000) R$ 220.000,00 (000) R$ 1.830.000,00 à execução deste Decreto indicada a saber: 030070021.2195 3490.91 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Sentenças Judiciárias TOTAL FR R$ 1.830.000,00 (000) R$ 1.830.000,00 publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."/59%3 DE %5 DE ^^U-LW-O DE 1996
Art. 3.
- - Este Decreto entrará en vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições en contrário. Aracaju, 2 3 dej^-^-ftfi^-c? de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO r Mai Secretário de Estado U/-^ vi di s Antpnio de Melo arnento eJQla Ciência e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda