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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15978, de 23 de julho de 1996

Nº 15978/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Mixm DE S.SL DE ^ LcLHO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 643.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 643.000,00 (seiscentos e quarenta e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 200.000,00 (000) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 175.000,00 (000) 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 200.000,00 (001) 110100055.2290 - Atividades a Cargo do ITPS 3411.30 - Material de Consumo 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3411.30 - Material de Consumo TOTAL R$ 643.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.91 - Sentenças Judiciárias R$ 643.000,00 (000) R$ R$ R$ 10.000,0 0 26.000,0 0 32.000,0 0 (000) (000) (000) ^ ^ TOTAL R$ 643.000,00 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/f97S D E á-ÍL DE j i "-U+0 DE 1996
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-íde A^Jifi^o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marbo! Secretário de Estado dol P: Antônio de Mblo jámento e aa Ciência e Tecnologia me José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário da Indústria, ao^Comércio e do Turismo

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