Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15975, de 19 de julho de 1996
Nº 15975/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á$^ DE ^ DE ^ÍM-LHO DE 1996
Vare crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750429.2340 - Atividades a Cargo do IPH FR 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,00 (001) 3111.13 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 (001) TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3111.13 - Obrigações Patronais R$ 100.000,00 (001) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.72 - Principal da Dívida Mobiliária R$ 150.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. yGOVERNO DE SERGIPE DECRETO WittsDE ÍÇD DE ^gM-^LkO DE 1996 Aracaju, áp deJj^-S^-O de 1996; 175- da Independência lica. ==^ m - ^^ L /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardbs Antalo de Maio Secretário de Estado do IPIaneiêmento e áà Ciência e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estadmda Fazenda Jo^sé Ivan de Carvalho Pai Secretário José de Secretário de Es Paixão úde Filho hsportes e da Energia