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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15974, de 19 de julho de 1996

Nº 15974/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Mtf9?4 DE Â(o DE Á ^LM 0 DE 1996 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 126.000,00 (000) TOTAL R$ 126.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO. FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 126.000,00 (000) TOTAL R$ 126.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i t de A^^° de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^t ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO J, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°is^ D E Afa DEJ^-L" O DE 19g6 Mar Secretário de Estado do Antônio dentão planejamento e aa Ciência e Tecnologia fó sé Figueiredo Secretário de Estado/da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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