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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15968, de 15 de julho de 1996

Nº 15968/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M5-.3ÉS D E i i DE rf!"-tHO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mi1 reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda R$ 2.000,00 (000) TOTAL R$ 22.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 22.000,00 (000) TOTAL R$ 22.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. s$i^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PMs%SM DE IX DE ^UXMQ DE 1996
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÀX de^J^-^SLo de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADQR-BQ ESTADO Mard Secretário de Estado do Jk de Meio ento e qla ciência e Tecnologia JoSé Figueirej Secretário de Estado/da/Fazenda Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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