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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15957, de 5 de julho de 1996

Nº 15957/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^r? D E 0k DE^ftcLHO DE 1996 ^-ftbre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4950.42 - Auxílios R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO. FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o 4 deA^J^Lo de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^V ^^-/ , ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE 04 BEDULHO 1.- Mate Secretário de Estado di DE 1996 ió de Melo bento e aa Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado Áà Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado /dos Serviços Públicos

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