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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15956, de 5 de julho de 1996

Nº 15956/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. a i5r.95t DE Ok DE ^JÍLLLHO DE 1996 V^Abre crédito suplementar no valor de R$ 829.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 829.000,00 (oitocentos e vinte e nove mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER EDUCAÇAO/RE/1 080420188.2503 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/01 FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 130.000,00 (025) EDUCAÇAO/RE/6 080420188.2513 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/06. 3490.30 - Material de Consumo R$ 99.000,00 (025) EDUCAÇÃO/RE/2 080420188.2519 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular DRE/02 3490.30 - Material de Consumo R$ 214.000,00 (025) EDUCACAO/RE/3 080420188.2520 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/3 3490.30 - Material de Consumo R$ 127.000,00 (025) EDUCACAO/RE/4 080420188.2521 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/4 3490.30 - Material de Consumo R$ 59.000,00 (025) EDUCACAO/RE/5 080420188.2522 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/5 3490.30 - Material de Consumo R$ 88.000,00 (025) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."-^% DE 0^ DE ^a-LM-C? DE 1996 EDUCACAO/RE/7 080420188,2523 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/7 3490.30 - Material de Consumo R$ 112.000,00 (025) TOTAL R$ 829.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190^2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (025) 3490.39 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (025) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (025) 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (025) ESCOLAR 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar 3490.30 - Material de Consumo R$ 229.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 829.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá 108- da República. Aracaju, Ok deA^^-o de 1996; 175- da Independência e /^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^% DE (p4 DE ^M-LHO DE 1996 ^ ! ^1 Mar :qs Antoifio de íjtl o Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Jgêé Figueiredo Secretário de Estaqo da Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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