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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15952, de 4 de julho de 1996

Nº 15952/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J^95Z DE 64 DE ^Í^SHO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.1041 - Recomposição da Frota de Veículos - TJE FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (000) 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 190.000,00 (000) TOTAL R$ 230.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040013.2041 - Publicação de Obras Doutrinárias e de Jurisprudência 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. 3190.92 - Despesas de Exercícios /^Anteriores R$ 20.000,00 (000) R$ R$ FR 40.000,0 0 (000) 20.000,0 0 (000) ?y /^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i573s^ DE (24 DE ^ fVf+O DE 1996 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.41 - Contribuições 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 020040013.2048 - Manutenção da Escola de Magistratura 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020040217.2044 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - TJE 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (000) R$ 34.000,00 (000) R$ 60.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 6.000,00 (000) publicação. R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 230.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. SLQ de 1996; 175- da Independência e Aracaju, ^ de 108- da República. ^C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado dol de MelC mento e da Ciência e Tecnologia ido Secretário 7 de EstadoJda Fazenda . - ;- ^- ^ LUÍS Ancônio Salveira Teixeira //Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania f

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