Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15951, de 3 de julho de 1996
Nº 15951/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.9^ D E $) DE $M^ttO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000). 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ del^A-o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. y? ^K ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^vasi DE Jfo DE Jj^/éiC DE 1996 ^ K ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do Secretário J^ 1 de Mero ento e di Ciência e Tecnologia edo da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário Chefe da Casa Civil em Exercício