Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15950, de 3 de julho de 1996

Nº 15950/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÁS.^0 DE fà DE jLtLttfHO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 232.442,04 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 232.442,04 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quatro centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEJUC 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica PENITENCIÁRIO 020040015.1346 - Recomposição da Frota de Veículos do DESIPE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 37.000,00 (000) 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 35.000,00 (000) R$ R$ R$ 36.000,00 104.442,04 20.000,00 FR (000) (000) (000) TOTAL R$ 232.442,04
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros . -SEJUC FR 3490.38 // - Arrendamento Mercantil R$ 2.800,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J^SÜ DE A DE ^du-tSttO DE 1996 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.751,20 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.380,00 (000) PENITENCIÁRIO 020040015.2348 - Custódia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça. 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.920,00 (000) 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3490.30 - Material de Consumo R$ 122.882,84 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.956,00 (000) 020040353.2351 - Manutenção do Programa de Produção e Comercialização 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040014.2352 - Mecanização da Defensoria Pública 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 232.442,04
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.152,0 0 3.808,0 0 3.696,0 0 15.456,0 0 24.640,0 0 20.000,0 0 (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de^w—CLo de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/Vtsso DE Z4 DE c 5ÉuV"0 DE 1996 Mar Secretário de Estado do dió de Me(k6 mento e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda D. - Irs i — LUÍS Antônio SyLveira Teixeira Secretário de Estado da/justiça, e da Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo