Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15947, de 28 de junho de 1996
Nº 15947/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^to DE j$ DE ^fiitWfO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.860.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.860.000,00 ( um milhão oitocentos e sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 220.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.230.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (025) 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (025) 080450213.1255 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 45.000,00 (000) E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) %^T TOTAL R$ 1.860.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M^9to DE jft DE J^Mt/HO DE 1996
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 600.000,00 (025) E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (000) 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (000) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3490.30 - Material de Consumo R$ 260.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (025) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 200.000,00 (025) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 1.860.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^V^—2^-o de 1996; 175- da Independência 108- da República. " ^. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°i^H D E $) DE^S^^O DE 1996 ALBANO FRANCO GOVERNADOR yOO JESTADO Antônig/wLeiy% da Costa Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia éon Exercício !sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício