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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15946, de 28 de junho de 1996

Nº 15946/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi?MÇ, DE á^ DE ^f uV^ O DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 81.200,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 81.200,00 (oitenta e um mil duzentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300178.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 81.200,00 (000) TOTAL R$ 81.200,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 060300573.1400 - Projetos a Cargo do DETRAN/SE FR 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente 060300573.2400 - Atividades a Cargo do DETRAN 3411.30 - Material de Consumo 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 060070021.2389 - Fundo Especial pará Segurança Pública - FUNESP 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições -^/^ TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.600,0 0 26.880,0 0 33.600,0 0 3.248,0 0 4.032,0 0 7.840,0 0 81.200,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Ás:ate DE 9^ DE ^LL"fHO DE 1996 publicação . 108- da Repúbl
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, c%4 de Í^^SLO de 1996; 175- da Independência e iblica. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADQR?DQy ESTADO An ton i i Secretário de Estado do ^Viaírsí da Costa .ane^ajáento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Figueir/ Secretário /de Estai tdo da Fazenda Wellingtoiy DantasJMangueij!éi Marques Secretário de Estada da Segurança Pública

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