Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15941, de 27 de junho de 1996
Nº 15941/1996
GOVERNO OE SERGIPE k DECRETO N."W/ DE ã$ DE sfuVRO DE 1996 4- M ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ é 78.400,00 pará reforço de dotação / consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil quatrocentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 78.400,00 (000) TOTAL R$ 78.400,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130750428.2319 - Contribuição a Fundos - FES FR 3112^1 - Contribuições R$ 5.600,00 (000) 3412-41 - Contribuições R$ 36.960,00 (000) 4512.41 - Contribuições R$ 35.840,00 (000) / ,i TOTAL R$ 78.400,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^" de ^^JLo de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^ %^%l / ! ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^/ DE cW DE ^f^""O DE 1996 ^ • io de yplo Secretário de Estado do ^^he fimento e^àa Ciência e Tecnologia Tse Figueiredo Secretário de Estado^íaa Fazenda de Carvalho Paixão de Estado da Saúde