Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15937, de 27 de junho de 1996

Nº 15937/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-Í5-.937 DE 35 DE ^.".rSHO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos rail reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 700.000,00 (000) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Divida Interna FR 4790.72 - Principal da Dívida Mobiliária R$ 700.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 700.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%^ de-i-^(-SXo de 1996; 175- da Independência e 108- da República. Vb ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WA2.Q3? DE ^5" DE ^^r/HO DE 1996 Mar Secretário de Estado do Secretário o de Meuó ento e da Ciência e Tecnologia redo o da Fazenda t% José/EvaVi %ê Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo