Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15932, de 25 de junho de 1996
Nº 15932/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°l?.931 DE JUÓ DE ^U-fS"O DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 655.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 1 , inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 400.000,00 (000) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 150.000,00 (000) E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 110100055.2290 - Atividades a Cargo do ITPS 3411.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3411.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 655.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÂxm DE o%? DE jg^^"O ESTADO 16000 - SECRETARIA DE FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 4790.72 - Principal da Dívida Mobiliária DE 1996 DA DO - SECRETARIA DE ESTADO INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E TURISMO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT - Serviços de Consultoria - Locação de Mão-de-Obra 3490.35 3490.37 TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em FR R$ 630.000,00 (000) publicação. R$ 20.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 655.000,00 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de ,ÀM-J^-O de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^ Mar Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNABOR^DO^ ESTADO o de ipio ento e da Ciência e Tecnologia Secretário de Esta Secretário de Estado da Fazenda stria, do Comércio e do Turismo