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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15930, de 25 de junho de 1996

Nº 15930/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M5 930 DE âD DE Ji^r/HO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 892.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 892.000,00 (oitocentos e noventa e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 060300174.1384 - Construção, Ampliação e Reforma de Delegacias 4590.51 - Obras e Instalações R$ 92.000,00 (000) 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 350.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 170.000,00 (000) R$ R$ R$ 120.000,00 10.000,00 40.000,00 FR (000) (000) (000) TOTAL R$ 892.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: fc" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^aO DE XÓ DE vf tt "/"O DE 1996 FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna - Principal da Dívida Mobiliária 4790.72 FR R$ 892.000,00 (000) TOTAL R$ 892.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de % —GL o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ç ^ publicação. ALBAHp FRANCO GOVERNADOR^BQ ESTADO Marc fio deHekp Secretário de Estado do Planejamento e dra Ciência e Tecnologia Figueire( Secretário de Estado Aa Fazenda Wellingt^n/Dandãs"M Secretário de Estado da S( i Marques irança Pública

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