Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15918, de 12 de junho de 1996

Nº 15918/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N,°tf.m D E 0^ DE tt^(^HO DE 1996 ^^^Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°^-Sií DE 09" DE •^ítLnSfrO DE 1996 Aracaju, 0^ de c X^-- 108- da República. ^^^ de 1996; 175- da Independência e %^C/í. ALBANO FRANCO GOVERNADOR^DQ ESTADO Mar Secretário de Estado do :vC$:/^k bos Antônio de Meto Planejamento e aa Ciência e Tecnologia José Secretário de À Secretário de Estado da Agricyil Fazenda Abastecimento e da Irrigação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo