Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15915, de 12 de junho de 1996
Nº 15915/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JZ9tf DE 0^ DE ^-U-^tiO DE 1996 ^Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 102.000,00 (000) 3490.41 - Contribuições R$ 98.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^i^ DE Q=i DE ^-iSfrO DE 1996 Aracaju, Q^ de^j^—Q^o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. "cáC ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do Secretário ^ ió de Maio arnento e áã Ciência e Tecnologia iredo da Fazenda