Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15914, de 12 de junho de 1996
Nº 15914/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ!í.3ii D E 0^ DE ^rpifftO DE 1996 ^-^Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.417.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.417.000,00 ( um milhão quatrocentos e dezessete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 200.000,00 (001) PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (001) ADMINISTRAÇÃO PESSOAL 150820495.2165 - Encargos Com Inativos e Pensionistas - SEAD 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 550.000,00 (001) AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI 3190.11 - Vencimentos e Vantacrens Fixas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."^W DE 0i DE ^UcSttO DE 1996 130750428.2330 - Atividades a Cargo da HEMOSE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (001) 3111.13 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 (001) 130750429.2340 - Atividades a Cargo do IPH 3lll.ll - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (001) SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 60.000,00 (001) AMBIENTE E FINANÇAS 130070021.2573 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 2.000,00 (001) TOTAL R$ 1.417.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.72 - Principal da Dívida Mobiliária R$ 1.417.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 1.417.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°^l DE OiDE ^U-rSé+O DE 1996
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OI de A^-—Q-o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^-^ x^C ALBANO FRANCO GOVERNADOR-BO ESTADO Marejo Secretário de Estado do niô de M^Lo PÍahe^amejito e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda dgy%f^-/^, Luciano Augusto Barreto^Carvalho Secretário Chefe da Casa Civil em Exercício Venúzia Rodrigues Franco Secretária de Estado da Administração áàríp Áraujb Secretário de Estado da Agricultura do^í^astecimento e da Irrigação :arvalho Pan de Carvalho Paixão ^Secretário de Estado da Saúde rosé r Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho r ^,n^fyãJ )sé Araújo Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente