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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15913, de 12 de junho de 1996

Nº 15913/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MS943 DE 04 DE Au-vSHO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.618,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.618,00 (quatorze mil seiscentos e dezoito reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO - SECRETARIA DE ESTADO DA SOCIAL E DO TRABALHO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR 3490.39 TOTAL R$ 14.618,00 (000) R$ 14.618,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DA SOCIAL E DO TRABALHO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST Arrendamento Mercantil DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção 3490.38 150810483.2438 3190.14 3490.30 3490.33 R$ R$ R$ R$ FR 3.360,00 (000) 1.120,00 (000) 1.738,00 (000) 560,00 (000) vGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-Í5-.SÍ3 DE 01 DE ,^U-fSétO DE 1996 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.120,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.120,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.120,00 (000) 150810485.2437 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 1.120,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.120,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.120,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.120,00 (000) publicação. TOTAL R$ 14.618,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de^-J^—Q-o de 1996; 175- da Independência e 108- da República. x^%l ALBANO FRANCO GOVERNADeFT"DO) ESTADO Marc os Antônio de Melo Secretário de Estado do( Planejamento e dzr Ciência e Tecnologia o a Fazenda ^^ã%yWW^ÊarbOSS-carnettd^seao Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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