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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15911, de 12 de junho de 1996

Nº 15911/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJF.3U DE 01 DE ^U-rSbO DE 1996 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 ( um milhão quatrocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2317 - Manutenção das Unidades Metropolitanas de Saúde DMS FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.400.000,00 (025) TOTAL R$ 1.400.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ R$ R$ R$ R$ 100. 100. .200,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (025) (025) (025) (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. a i$.3U DE OiDE ^JLISHO DE 1996 E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (025) 130750428.2316 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (025) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00 (025) 130750428.2317 - Manutenção das Unidades Metropolitanas de Saúde - DMS 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 200.000,00 (025) 130750428.2318 - Manutenção das Unidades Regionais de Saúde - DIRES 3490.30 - Material de Consumo R$ 189.400,00 (025) 130750428.2325 - Coordenação dos Programas de Saúde, Imunização e Assistência Farmacêuticas 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (025) 130750428.2319 - Contribuição a Fundos - FES 3112.41 - Contribuições R$ 20.000,00 (025) 3412.41 - Contribuições R$ 364.400,00 (025) 4512.41 - Contribuições R$ 170.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 1.400.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (9^ de i ^-JLo de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^^ x^C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iseü D E 04 DE jfuf/^O ^ DE 1996 Mart^s"Antônio de Maio Secretári o de Estado do K laneíamento e da Ciência e Tecnologia Jjíúé Figueiredo Secretário de Estada/da Fazenda Joéé Iv^n de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde

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