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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15909, de 10 de junho de 1996

Nº 15909/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁf.ffl DE 0^ DE ^U/SXO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos rail reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 700.000,00 (025) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (025) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 300.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 200.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 700.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE fGf$g%P ÜEQYVFWFrty DE 1996
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^h de 1-c^Jio de 1996; 175- da Independência e 108- da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERÍJADCETBÜ ESTADO Marfcos Antônio de Melo Secretário de Estado dofVjla,nejáinento e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da/Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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