Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15908, de 10 de junho de 1996
Nº 15908/1996
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WitoOt D E í?7 DE ^Otf/H0 DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER ESCOLAR 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 49.000,00 (000) TOTAL R$ 49.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER ESCOLAR 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 49.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 49.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q^ de (Jr- 108- da República. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÁXlOy DE 0^ DE rtu.rSH-0 DE 1996 de 1996; 175- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc Secretário de Estado do sà-K f o de MelJL. lanejaáento e ^a^Ciéncia e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado^da Fazenda / ^ LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício /