Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15907, de 7 de junho de 1996
Nº 15907/1996
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°^0? Mi/HO DE 1996 R$ R$ FR 59.000,00 (025) 19.000,00 (025) ré crédito suplementar no valor de R$ 177.294,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso li, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 177.294,00 (cento e setenta e sete mil duzentos e noventa e quatro reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.1438 - Implantação de Postos do SINE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 140800477.1441 - Implantação da Unidade do PRÓCER - Programa de Geração de Emprego e Renda 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.1438 - Implantação de Postos do SINE FR 3490.30 - Material de consumo R$ 16.800,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ 23.000,00 1.117,00 68.475,00 6.702,00 177.294,00 (025) (025) (025) (025) ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."/Z90? DE OS DE j$ULrSBO DE 1996 140800477•1441 - Implantação da Unidade do PRÓCER - Programa de Geração de Emprego e Renda 3490.30 - Material de Consumo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ 13.800,00 10.150,00 21.944,00 11.200,00 22.000,00 81.400,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) publicação. TOTAL R$ 177.294,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Go de 1996; 175- da Independência e Aracaju, 0 ^ dei — 108- da Republica. Q^ ^4%1 ALBANO FRANCO GOVERNADOR?DO ESTADO Antôni Secretário ^e Estado do da Costa to e da Ciência e Tecnologia xerc%cio )sé Figueired( Secretário de Estado dta Fazenda Wé$m (Lar^sT%%e%o Leal Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho