Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15905, de 7 de junho de 1996
Nº 15905/1996
DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,"/f%%r Abre crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 150.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 70.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 80.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WA?.905- DE OS DE ?íu.fSti-0 â DE 1996 FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 4790.72 - Principal da Dívida Mobiliária FR R$ 800.000,00 (000) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^d e 2v-—SXo de 1996; 175- da Independência, e 108- da República. C^^ publicação. %Z ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do )S Ancônio de MeLo "lanejamento e da Ciência e Tecnologia !sé Figueiredo Secretário de Estado da^ Fazenda -/% . Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário Chefe da Casa Civil em Exercício