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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15904, de 4 de junho de 1996

Nº 15904/1996

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."^904 DE 03 DE j^UL^(+O DE 1936

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, inciso ii, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 ( um milhão e cinguenta rail reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato FR 3490.39 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.050.000,00 (025) TOTAL R$ 1.050.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e instalações R$ 1.050.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 1.050.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá 108- da República. Aracaju, 03 de„À^-—SLo de 1996? 175- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."^904 0^ DE ?t(i-tSrt-0 DE 1996 Maréps Antônio de %Llo Secretário de Estado do (Planejamento e da Ciência e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estkdo da Fazenda zmêWMsk$ô Secretária de Estado José de Fi Secretário de Esta ejdo Trabalho to Filho brtes e da Energia

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