GOVERNO DE SERGIPE DECRETO !Wf,%% DE 3k DE m to"xO DE 1996
Cria e denomina Escola Indígena de Ifi Grau Dom José Brandão de Castro, na Ilha de São Pedro, Município de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei na 3,591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. Ifi. Fica criada uma unidade Escolar para o Ensino de lo Grau na Ilha de São Pedro, Município de Porto da Folha-SE.
Art. 2.
fi. A Unidade Escolar criada na forma do art. lá deste Decreto, denominar-se-á "ESCOLA INDÍGENA DE Ifi GRAU DOM JOSÉ BRANDÃO DE CASTRO".
Art. 3.
fi. As despesas decorrentes da criação da Escola de que trata este Decreto, correrão por conta dos Recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
fi. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
fi. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 á de r—o^o de 1996; 175o da Independência e 108Q da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, Em Exercício X JRNC.
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