Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15898, de 7 de junho de 1996
Nº 15898/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MlM9% DE 3 4 DE Airt:t-0 DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.320,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 180.320,00 (cento e oitenta mil trezentos e vinte reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 10, .320,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,00 FR (000) (000) (000) (000) TOTAL R$ 180.320,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 11.200,00 (000) ^X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."JS-293 DE 1996 com !ros R$ R$ R$ 22.400,00 22.400,00 11.200,00 (000) (000) (000) DE 3Á DE M A^O 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL R$ 180.320,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ 11.200,00 (000) R$ R$ R$ R$ 1.120,00 44.800,00 22.400,00 33.600,00 (000) (000) (000) (000) publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. —ex-Lo de 1996? 175- da Independência e Aracaju, ^ A de 108- da República. ALBANj GOVERNADOR reo ESTADO MAÍO MarWbs Arttônio de „ Secretário de Estado dol)Planegarnento e aa Ciência^ e Tecnologia J/Ssê Figueired( Secretário de Estadq eta Fazenda José/lvah de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde