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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15882, de 23 de maio de 1996

Nº 15882/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ?-m, DE âÀ DE Ai +XO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °%"% de r^ot-^=, de 1996; 175- da Independência e 108- da República. y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°^m DE JUL DE Ai fr?rO DE 1996 OSE CARLOS MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício Antçujío T^reTrh da Costa Secretário de Estado tio Planejamento e da Ciência e Tecnologia ir a Exercício Jqáe Figueiredo Secretário de EstadoNfJa Fazenda / ^ Luís Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício

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