Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15881, de 23 de maio de 1996

Nº 15881/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/CW DE 9-êDE m ftzxrO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.34 - Publicidade e - Propaganda R$ 35.000,00 (000) TOTAL R$ 35.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.72 - Principal da Dívida Mobiliária R$ 35.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 35.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2JL de (-— os-1^ de 1996; 175- da Independência e 108- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÂrtii DE c%L DE /H rt jrQ DE 1996 Anton a Secretári o de Estado do yCTOSÉ CARLOS MACHADO / s /GOVERNADOR DO ESTADO / em Ejoetciício rá da Costa mento e da Ciência e Tecnologia ercício Secretário de Estado da Fazenda Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo