N GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°Ás:MO DE fàL DE m ttxrO DE 1996
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 8a, inciso II, alínea C, da Lei ng. 3.678, de 08 de dezembro de 1995. DECRET A Art. lft. Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020043.1021 - Construção da Sede do Tribunal de Contas FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
fi. Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
fi. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^Bde , o^-o de 1996; 175o. da Independência e 108o da Repúblca. CICLOS MACHADO / DO,ESTADO, Antônio yibirá da Costa Secretário de Estado dp Planejamento e da Ciência 4 Tecnologia, cercicio GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."jr.320 DE Â2- DE iHA^rf^) DE 1996 Secretário d Antona Secretário-Chefe azenda Dantas Civil JRNC.
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