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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15879, de 22 de maio de 1996

Nº 15879/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°Ás-^9 DE A O DE Atrf-:xr^? DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 29.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 29.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 29.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁS-M9 DE ãO DE WfiZrO DE 1996
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. —-0X0 de 1996; 175- da Independência e Aracaju, StD de 108- da República. JfÓSÜ CARLOS MACHADO / ^//GOVERNÀDOIUDÜ-ESTADO ^^í / em^Exercício! Maràos Antôn^xf de Mfelo Secretário de Estado do I ylanejaalênio—e-4w Ciência e Tecnologia fose Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário d ia, do Comércio e do Turismo

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