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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15876, de 16 de maio de 1996

Nº 15876/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJttU DE Sr DE m ft?TO DE 1996

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.666.842,84 pará reforço de dotações consiqnadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.678 de 08 de dezembro de 1995. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.666.842,84 (doze milhões seiscentos e sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030400183.1139 4519.99 4519.99 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS Programa de combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste Regime de Execução Especial Regime de Execução Especial TOTAL FR R$ 3.772.922,84 (000) R$ 8.893.920,00 (047) R$ 12.666.842,84
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030400183.1139 - Programa de combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste - Regime de Execução Especial R$ - Regime de Execução Especial R$ 4590.99 4590.99 FR 3.772.922,84 (000) 8.893.920,00 (047) TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em publicação. R$ 12.666.842,84 vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,"iSW DE Á4 DE /n ^-jrt? DE 1996
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1996; 175- da Independência e Aracaju, Ar de 108- da República. x^l/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do a Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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